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Quais os motivos para ser desligado do curso e como recorrer?

Em geral, a indicação a desligamento ocorre por:

  • tempo de curso esgotado;
  • quatro reprovações em uma mesma disciplina.

O(A) discente será notificado por mensagem automática no SIGAA. Aqueles que desejarem, têm o direito de recorrer apresentando um Termo de Compromisso em que explique o que o levou à situação de desligamento e como pretende solucioná-la. O aluno deve abrir um processo enviando o termo de compromisso assinado juntamente com frente e verso de RG para processo@ufrpe.br. O pedido é considerado pela COAA (Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico) do curso de LC. O aluno é notificado da decisão, e, se o pedido for acatado, a reintegração é feita pelo DRCA.

Este processo só termina quando o novo semestre já está em andamento. Recomenda-se aos alunos indicados a desligamento que compareçam às aulas das disciplinas que querem cursar antes mesmo de saberem o resultado do processo, para evitar faltas e deficiências no conteúdo.

Outros motivos que podem levar ao desligamento:

  • abandono de curso: não realizar a matrícula no período indicado no calendário acadêmico e também não solicitar suspensão de programa. Lembre-se: a matrícula é responsabilidade do discente! 
    • Em caso de perder o prazo de matrícula, entrar em contato imediatamente com a coordenação!
  • solicitação espontânea mediante requerimento formulado ao DRCA;
  • transferência para outra IES;
  • não regularização de transferência de outra IES para a UFRPE;
  • efetivação de novo cadastro na instituição;
  • decisão administrativa.

Mais informações, vide Regulamento Geral de Graduação, pág. 60, Capítulo XII DO CANCELAMENTO DE PROGRAMA.