Em geral, a indicação a desligamento ocorre por:
- tempo de curso esgotado;
- quatro reprovações em uma mesma disciplina.
O(A) discente será notificado por mensagem automática no SIGAA. Aqueles que desejarem, têm o direito de recorrer apresentando um Termo de Compromisso em que explique o que o levou à situação de desligamento e como pretende solucioná-la. O aluno deve abrir um processo enviando o termo de compromisso assinado juntamente com frente e verso de RG para processo@ufrpe.br. O pedido é considerado pela COAA (Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico) do curso de LC. O aluno é notificado da decisão, e, se o pedido for acatado, a reintegração é feita pelo DRCA.
Este processo só termina quando o novo semestre já está em andamento. Recomenda-se aos alunos indicados a desligamento que compareçam às aulas das disciplinas que querem cursar antes mesmo de saberem o resultado do processo, para evitar faltas e deficiências no conteúdo.
Outros motivos que podem levar ao desligamento:
- abandono de curso: não realizar a matrícula no período indicado no calendário acadêmico e também não solicitar suspensão de programa. Lembre-se: a matrícula é responsabilidade do discente!
- Em caso de perder o prazo de matrícula, entrar em contato imediatamente com a coordenação!
- solicitação espontânea mediante requerimento formulado ao DRCA;
- transferência para outra IES;
- não regularização de transferência de outra IES para a UFRPE;
- efetivação de novo cadastro na instituição;
- decisão administrativa.
Mais informações, vide Regulamento Geral de Graduação, pág. 60, Capítulo XII DO CANCELAMENTO DE PROGRAMA.