Primeiramente, é importante ressaltar que a equiparação de ESO NÃO é a mesma coisa que dispensa de disciplina, pois os ESOs não podem ser dispensados. A equiparação só tem efeito para a parte prática do estágio, sendo a parte teórica ainda necessária.
Portanto, o aluno precisa estar matriculado na disciplina de ESO no semestre em que der entrada no processo de equiparação. Os relatórios e as discussões teóricas devem ser avaliadas pelo docente de ESO durante o período letivo em curso.
(i) ESO I e II poderão ser equiparados por Atividades de Ensino, Pesquisa ou Extensão, e
(ii) ESO III e IV poderão ser equiparados considerando Atividades Profissionais ou ENO.
O estudante deverá abrir processo eletrônico através de processo@ufrpe.br com REQUERIMENTO e documentação comprobatória descritas PPC do curso. Além disso, o estudante deve se matricular na disciplina do ESO que foi solicitado a dispensa no semestre que abrir o processo. O estudante deve entrar em contato com o professor e frequentar as aulas normalmente até o processo de equiparação estar concluído. Ao término do semestre, o estudante deve ser avaliado e ter nota atribuída normalmente, conforme instruções do docente da disciplina e seguindo os MODELOS DE RELATÓRIO.
OBS: Não é possível equiparar mais de um ESO no mesmo semestre.
Informações mais detalhadas, vide PPC do curso.