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Perguntas Frequentes

Desde o 2023.1, não há mais a disciplina de TCC no curso. Então, para se matricular, o aluno deve solicitar que o orientador preencha e assine o Requerimento de Matrícula em TCC e envie para o e-mail da coordenação. 

ATENÇÃO: a matrícula deve seguir o prazo estipulado no calendário acadêmico do semestre em andamento. 

 

Para a realização de estágio não obrigatório (ENO), o(a) discente terá a oportunidade de estagiar a partir do primeiro período.

 

Primeiramente, é importante ressaltar que a equiparação de ESO NÃO é a mesma coisa que dispensa de disciplina, pois os ESOs não podem ser dispensados. A equiparação só tem efeito para a parte prática do estágio, sendo a parte teórica ainda necessária.

Portanto, o aluno precisa estar matriculado na disciplina de ESO no semestre em que der entrada no processo de equiparação. Os relatórios e as discussões teóricas devem ser avaliadas pelo docente de ESO durante o período letivo em curso. 

(i) ESO I e II poderão ser equiparados por Atividades de Ensino, Pesquisa ou Extensão, e 
(ii) ESO III e IV poderão ser equiparados considerando Atividades Profissionais ou ENO.

O estudante deverá abrir processo eletrônico através de processo@ufrpe.br com REQUERIMENTO e documentação comprobatória descritas PPC do curso. Além disso, o estudante deve se matricular na disciplina do ESO que foi solicitado a dispensa no semestre que abrir o processo. O estudante deve entrar em contato com o professor e frequentar as aulas normalmente até o processo de equiparação estar concluído. Ao término do semestre, o estudante deve ser avaliado e ter nota atribuída normalmente, conforme instruções do docente da disciplina e seguindo os MODELOS DE RELATÓRIO.

OBS: Não é possível equiparar mais de um ESO no mesmo semestre. 

Informações mais detalhadas, vide PPC do curso.

 

De forma simplificada:

  • Trancamento de matrícula: se desvincular de uma (ou algumas) disciplinas em que se matriculou previamente. 
  • Suspensão de programa: interromper temporariamente o curso por 1 semestre (popularmente conhecido como "trancar o curso"). 

Ambos os procedimentos são feitos pelo SIGAA no período indicado pelo calendário acadêmico e informações detalhadas estão no regulamento geral.

 

ATENÇÃO: Alguns alunos confundem os termos e acabam solicitando trancamento em todas as disciplinas querendo realizar o que deveria ser a suspensão de programa. Trancar todas as disciplinas não suspende o programa. Pelo contrário, pode colocar o aluno em situação de desligamento por não estar matriculado em nenhum componente. É necessário realizar a suspensão de programa para interromper temporariamente o curso e a data limite para realizar este procedimento é especificada no calendário acadêmico.

 

 

O nome oficial para o "trancamento de curso" pelo regulamento mais recente é "Suspensão de programa". Você tem direito de realizar a suspensão de programa quatro vezes, no máximo, consecutivas ou não. A suspensão deve ser feita no período indicado no calendário academico. A suspensão é válida apenas por um período. Você deve obrigatoriamente se matricular ou suspender o programa novamente no semestre seguinte. Do contrário, incorrerá automaticamente em situação de desligamento por abandono de curso. 

Existe uma diferença entre:

  • Suspensão de programa: interromper temporariamente o curso por 1 semestre, conforme descrito acima
  • Trancamento de matrícula: se desvincular de uma (ou algumas) disciplinas em que se matriculou previamente. 

ATENÇÃO: Trancar todas as disciplinas não suspende o programa. Pelo contrário, pode colocar o aluno em situação de desligamento por não estar matriculado em nenhum componente. É necessário realizar a SUSPENSÃO DE PROGRAMA para interromper temporariamente o curso.

 

O comprovante de matrícula pode ser obtido diretamente no SIGAA. Não há necessidade de assinatura da coordenação ou do DRCA, pois o documento gerado possui uma verificação automática de autenticidade e consistência.