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O que é e como funciona a SUSPENSÃO DE PROGRAMA (popularmente conhecida como "trancamento de curso") ?

O nome oficial para o "trancamento de curso" pelo regulamento mais recente é "Suspensão de programa". Você tem direito de realizar a suspensão de programa quatro vezes, no máximo, consecutivas ou não. A suspensão deve ser feita no período indicado no calendário academico. A suspensão é válida apenas por um período. Você deve obrigatoriamente se matricular ou suspender o programa novamente no semestre seguinte. Do contrário, incorrerá automaticamente em situação de desligamento por abandono de curso. 

Existe uma diferença entre:

  • Suspensão de programa: interromper temporariamente o curso por 1 semestre, conforme descrito acima
  • Trancamento de matrícula: se desvincular de uma (ou algumas) disciplinas em que se matriculou previamente. 

ATENÇÃO: Trancar todas as disciplinas não suspende o programa. Pelo contrário, pode colocar o aluno em situação de desligamento por não estar matriculado em nenhum componente. É necessário realizar a SUSPENSÃO DE PROGRAMA para interromper temporariamente o curso.