ufrpe.br CCD, NDE e COAA | Licenciatura Plena em Computação
 

CCD, NDE e COAA

 


Colegiado de Coordenação Didática - CCD


O Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Curso de Licenciatura em Computação, seguindo as regras presentes no Estatuto e no Regimento da UFRPE (artigo 54), é composto pelo Coordenador do Curso, seu Substituto Eventual, por um ou mais docentes de cada Departamento que participa do ensino no Curso e de um representante discente. Considerando o conjunto de disciplinas que integram a matriz curricular do Curso, o CCD do Curso de Licenciatura em Computação é integrado por:

  • o coordenador e seu substituto eventual, que se constituem membros natos;
  • um docente de cada um dos seguintes Departamentos: DEINFO, DL, DM;
  • três docentes do DEd;
  • cinco docentes do Departamento de Computação, dentre os quais 
  • um representante estudantil do Curso.

Seguindo a resolução nº 220/2013, o CCD do Curso de Licenciatura em Computação desempenha as seguintes atribuições:

  • elaborar modificações ao currículo do curso, propondo-as ao Colegiado Geral de Coordenação Didática;
  • propor ao Colegiado Geral de Coordenação Didática o elenco de disciplinas optativas do curso;
  • Promover, através de propostas devidamente, justificadas, ao Colegiado Geral de Coordenação Didática, a melhoria contínua do curso;
  • propor ao Colegiado Geral de Coordenação Didática modificações nos planos dos respectivos cursos;
  • propor, em cada período letivo, os planos de ensino das disciplinas do Currículo do Curso;
  • apreciar e deliberar sobre as solicitações acerca do aproveitamento de estudos e adaptações, ouvidos os docentes da Unidade com competência para julgar e emitir parecer sobre o conteúdo de tais solicitações;
  • aprovar o Regimento do Centro Acadêmico do Curso, submetendo-o depois à homologação do Conselho Universitário;
  • exercer as demais funções que lhe são, explícita ou implicitamente, deferidas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral;
  • deliberar sobre os casos omissos na esfera de sua competência.

 

Portaria CCD -LC [2023-2025]


  • Departamento de Computação (DC)
[PDF]
  • Departamento de Estatística e Informática (DEINFO)
[PDF]
  • Departamento de Educação (DED)
[PDF]
  • Departamento de Matemática
[PDF]
  • Departamento de Letras
[PDF]

 


Núcleo Docente Estruturante - NDE


De acordo com a Resolução UFRPE/CEPE nº 65, de 16 de fevereiro de 2011, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso e tem por finalidade a atualização e a revitalização do mesmo.

As principais atribuições do NDE são:

  • contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
  • atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
  • indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão de acordo com as necessidades da graduação;
  • supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
  • zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino;
  • analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares.

O NDE deve se reunir no mínimo 2 vezes por semestre e manter comunicação constante entre seus membros, o corpo discente e corpo docente.

 

Portaria NDE-LC [2023-2025]


  • Departamento de Computação (DC)
[PDF]

 

 


Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA)


A COAA acompanha os discentes em risco de desligamento por estarem próximos ao prazo máximo para integralização do curso, incluindo quatro reprovações em uma mesma disciplina. Segundo Resolução nº 154/2001 do CEPE/UFRPE, são atribuições da COAA:

  • Acompanhar os alunos que já tenham cumprido pelo menos 70% do prazo máximo de integralização curricular;
  • Emitir parecer circunstanciado sobre rendimento acadêmico insuficiente e prazo de integralização curricular, após entrevista com os alunos e/ou apreciação de suas justificativas por escrito;
  • Apreciar os requerimentos de dilação de prazo, devidamente instruídos para justificar casos e situações especiais dos alunos que não conseguirão concluir o curso dentro do prazo legal;
  • Propor a oferta de disciplinas em período especial intensivo, para recuperação pedagógica dos alunos;
  • Exercer, no período anterior à matrícula, a orientação pedagógica dos alunos, objetivando a melhoria do seu desempenho nas atividades didáticas do curso, determinando o máximo de disciplinas permitidas, observados os pré-requisitos e a compatibilidade horária.

Portaria COAA-LC [2023-2025]


  • Departamento de Computação (DC)
[PDF]