Colegiado de Coordenação Didática - CCD
O Colegiado de Coordenação Didática (CCD) do Curso de Licenciatura em Computação, seguindo as regras presentes no Estatuto e no Regimento da UFRPE (artigo 54), é composto pelo Coordenador do Curso, seu Substituto Eventual, por um ou mais docentes de cada Departamento que participa do ensino no Curso e de um representante discente. Considerando o conjunto de disciplinas que integram a matriz curricular do Curso, o CCD do Curso de Licenciatura em Computação é integrado por:
- o coordenador e seu substituto eventual, que se constituem membros natos;
- um docente de cada um dos seguintes Departamentos: DEINFO, DL, DM;
- três docentes do DEd;
- cinco docentes do Departamento de Computação, dentre os quais
- um representante estudantil do Curso.
Seguindo a resolução nº 220/2013, o CCD do Curso de Licenciatura em Computação desempenha as seguintes atribuições:
- elaborar modificações ao currículo do curso, propondo-as ao Colegiado Geral de Coordenação Didática;
- propor ao Colegiado Geral de Coordenação Didática o elenco de disciplinas optativas do curso;
- Promover, através de propostas devidamente, justificadas, ao Colegiado Geral de Coordenação Didática, a melhoria contínua do curso;
- propor ao Colegiado Geral de Coordenação Didática modificações nos planos dos respectivos cursos;
- propor, em cada período letivo, os planos de ensino das disciplinas do Currículo do Curso;
- apreciar e deliberar sobre as solicitações acerca do aproveitamento de estudos e adaptações, ouvidos os docentes da Unidade com competência para julgar e emitir parecer sobre o conteúdo de tais solicitações;
- aprovar o Regimento do Centro Acadêmico do Curso, submetendo-o depois à homologação do Conselho Universitário;
- exercer as demais funções que lhe são, explícita ou implicitamente, deferidas em lei, no Estatuto e neste Regimento Geral;
- deliberar sobre os casos omissos na esfera de sua competência.
Portaria CCD -LC [2023-2025]
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Núcleo Docente Estruturante - NDE
De acordo com a Resolução UFRPE/CEPE nº 65, de 16 de fevereiro de 2011, o Núcleo Docente Estruturante (NDE) é o órgão consultivo responsável pela concepção do Projeto Pedagógico do Curso e tem por finalidade a atualização e a revitalização do mesmo.
As principais atribuições do NDE são:
- contribuir para a consolidação do perfil profissional do egresso do curso;
- atualizar periodicamente o projeto pedagógico do curso;
- indicar formas de incentivo ao desenvolvimento de linhas de pesquisa e extensão de acordo com as necessidades da graduação;
- supervisionar as formas de avaliação e acompanhamento do curso;
- zelar pela integração curricular interdisciplinar entre as diferentes atividades de ensino;
- analisar e avaliar os planos de ensino dos componentes curriculares.
O NDE deve se reunir no mínimo 2 vezes por semestre e manter comunicação constante entre seus membros, o corpo discente e corpo docente.
Portaria NDE-LC [2023-2025]
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Comissão de Orientação e Acompanhamento Acadêmico (COAA)
A COAA acompanha os discentes em risco de desligamento por estarem próximos ao prazo máximo para integralização do curso, incluindo quatro reprovações em uma mesma disciplina. Segundo Resolução nº 154/2001 do CEPE/UFRPE, são atribuições da COAA:
- Acompanhar os alunos que já tenham cumprido pelo menos 70% do prazo máximo de integralização curricular;
- Emitir parecer circunstanciado sobre rendimento acadêmico insuficiente e prazo de integralização curricular, após entrevista com os alunos e/ou apreciação de suas justificativas por escrito;
- Apreciar os requerimentos de dilação de prazo, devidamente instruídos para justificar casos e situações especiais dos alunos que não conseguirão concluir o curso dentro do prazo legal;
- Propor a oferta de disciplinas em período especial intensivo, para recuperação pedagógica dos alunos;
- Exercer, no período anterior à matrícula, a orientação pedagógica dos alunos, objetivando a melhoria do seu desempenho nas atividades didáticas do curso, determinando o máximo de disciplinas permitidas, observados os pré-requisitos e a compatibilidade horária.
Portaria COAA-LC [2023-2025]
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